DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — AREsp 2718696
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo em recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que manteve a condenação da recorrente pelo crime de tráfico de drogas (art.
- 11.343/2006), rejeitando a alegação de insuficiência probatória e o pedido de desclassificação da conduta para uso pessoal (art.
- Há duas questões em discussão: (i) determinar se há insuficiência probatória para a condenação por tráfico de drogas; (ii) verificar se a desclassificação da conduta para o crime de posse de drogas para uso pessoal é cabível.
- A materialidade e a autoria do delito estão comprovadas pelo conjunto de provas, incluindo boletim de ocorrência, laudos periciais e depoimentos dos policiais que realizaram a prisão, confirmando o envolvimento da recorrente em esquema de tráfico de drogas no formato de "drive-thru".
Resultado indicado
AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PESSOAL. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMERCIALIZAÇÃO DE ENTORPECENTES. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que manteve a condenação da recorrente pelo crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei n. 11.343/2006), rejeitando a alegação de insuficiência probatória e o pedido de desclassificação da conduta para uso pessoal (art. 28 da mesma lei). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se há insuficiência probatória para a condenação por tráfico de drogas; (ii) verificar se a desclassificação da conduta para o crime de posse de drogas para uso pessoal é cabível. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A materialidade e a autoria do delito estão comprovadas pelo conjunto de provas, incluindo boletim de ocorrência, laudos periciais e depoimentos dos policiais que realizaram a prisão, confirmando o envolvimento da recorrente em esquema de tráfico de drogas no formato de "drive-thru". 4. Os depoimentos dos policiais são claros e detalhados, confirmando a prática de tráfico pela recorrente, sendo a droga encontrada acondicionada em pequenas porções, característica típica de comercialização. 5. A alegação de insuficiência probatória não prospera, pois as instâncias ordinárias valoraram adequadamente as provas, e a revisão dessa conclusão demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ. 6. Não cabe a desclassificação para o delito de uso pessoal, pois as provas demonstram claramente o envolvimento da recorrente no comércio de drogas, sendo incabível a aplicação do art. 28 da Lei n. 11.343/2006. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.