DIREITO CIVIL — AREsp 2717914
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- RESPONSABILIDADE CIVIL DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
- AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art.
- 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, por suposta violação dos artigos 11, 489, §1º, VI e 1.022 do CPC e 186, 884 e 927 do Código Civil.
Resultado indicado
Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. BLOQUEIO INDEVIDO DE REMESSA DO EXTERIOR. DANO MORAL. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, por suposta violação dos artigos 11, 489, §1º, VI e 1.022 do CPC e 186, 884 e 927 do Código Civil. 2. O Tribunal de origem reconheceu a falha na prestação do serviço bancário ao concluir que o bloqueio da remessa internacional realizada por correntista residente no exterior foi injustificado, apesar da apresentação da documentação exigida e da comprovação da origem lícita dos recursos, gerando dano moral indenizável. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a responsabilidade objetiva da instituição financeira está configurada em razão do bloqueio indevido de valores enviados do exterior, mesmo diante da alegação de irregularidade cadastral por parte do banco. III. Razões de decidir 4. A responsabilidade civil das instituições financeiras, nos termos do art. 14 do CDC, impõe o dever de indenizar quando não demonstrada excludente de responsabilidade ou regularidade na prestação do serviço. 5. O Tribunal de origem, com base na análise das provas dos autos, concluiu pela ausência de justificativa plausível para o bloqueio da operação de câmbio e reconheceu o dano moral. 6. A pretensão de alterar tal conclusão demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo 7. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.