DIREITO CIVIL — AREsp 2717595
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 996 dos recursos repetitivos, firmou entendimento de que é ilícita a cobrança de juros de obra ou outro encargo equivalente após o prazo ajustado no contrato para a entrega das chaves da unidade autônoma, incluído o período de tolerância.
- Tribunal de Justiça, com base na análise do contrato e das provas constantes dos autos, concluiu pelo atraso na entrega da obra.
- A alteração dessa conclusão encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.
- Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Resultado indicado
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. COBRANÇA DE TAXA DE EVOLUÇÃO DE OBRA. RESTITUIÇÃO DE VALORES. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 996 dos recursos repetitivos, firmou entendimento de que é ilícita a cobrança de juros de obra ou outro encargo equivalente após o prazo ajustado no contrato para a entrega das chaves da unidade autônoma, incluído o período de tolerância. 2. O eg. Tribunal de Justiça, com base na análise do contrato e das provas constantes dos autos, concluiu pelo atraso na entrega da obra. A alteração dessa conclusão encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.