PROCESSUAL CIVIL — EDcl no AgInt no AREsp 2717081
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no AgInt no AREsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO.
- TESES FIXADAS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS TEMAS N.
- AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO CONFIGURADA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. TESES FIXADAS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS TEMAS N. 666 E 897. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES 1. Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração destinam-se a sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material no julgado. 2. Constatada a omissão do acórdão recorrido quanto à (in)aplicabilidade das teses fixadas pelo STF nos Temas n. 666 (RE 669.069) e 897 (RE 852.475), atinentes à (im)prescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário. 3. Configurada a negativa de prestação jurisdicional, impõe-se reconhecer a violação ao art. 1.022 do CPC e anular o acórdão proferido no julgamento dos embargos de declaração, determinando-se o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo pronunciamento, com apreciação expressa da matéria omitida. 4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para dar parcial provimento ao recurso especial e anular o acórdão proferido pelo Tribunal de origem no julgamento dos embargos de declaração.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.