AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO COM PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO M… — AgInt no AREsp 2716239
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARCO BUZZI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO COM PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO.
- Segundo o sistema da persuasão racional, adotado pela legislação processual civil, o magistrado é livre para examinar as provas dos autos, formando com base nelas a sua convicção, desde que indique de forma fundamentada os elementos de seu convencimento, ainda que em sentido oposto ao pretendido pela parte.
- O acolhimento da tese recursal no sentido de afastar a responsabilidade da recorrente pela pane no elevador demandaria o reexame do acervo fáticó-probatório dos autos, esbarrando no óbice da Súmula 7/STJ.
- A jurisprudência desta Corte Superior entende ser possível revisar o valor fixado a título de indenização por danos morais em sede de recurso especial apenas quando este for ínfimo ou exagerado, o que não é o caso.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO COM PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. 1. Segundo o sistema da persuasão racional, adotado pela legislação processual civil, o magistrado é livre para examinar as provas dos autos, formando com base nelas a sua convicção, desde que indique de forma fundamentada os elementos de seu convencimento, ainda que em sentido oposto ao pretendido pela parte. Aplicação da Súmula 83/STJ. 1.1. O acolhimento da tese recursal no sentido de afastar a responsabilidade da recorrente pela pane no elevador demandaria o reexame do acervo fáticó-probatório dos autos, esbarrando no óbice da Súmula 7/STJ. 2. A jurisprudência desta Corte Superior entende ser possível revisar o valor fixado a título de indenização por danos morais em sede de recurso especial apenas quando este for ínfimo ou exagerado, o que não é o caso. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00370 ART:00371", "LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000007 SUM:000083"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.