DIREITO PENAL AGRAVO REGIMENTAL — AgRg no AREsp 2715341
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
- Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial, em processo no qual o agravante foi condenado por desobediência e descumprimento de medida protetiva, com pena unificada de 4 meses e 17 dias de detenção e 10 dias-multa, em regime inicial aberto.
- A questão em discussão consiste em saber se a condenação por desobediência pode ser mantida quando a resistência do réu foi passiva e facilmente vencida pela força policial, sem prejuízo à diligência executada.
- A jurisprudência do STJ estabelece que o crime de desobediência se caracteriza pela desobediência a ordem legal emanada por funcionário público, independentemente da resistência ser passiva ou ativa.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RENOVAÇÃO DE ARGUMENTOS. SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial, em processo no qual o agravante foi condenado por desobediência e descumprimento de medida protetiva, com pena unificada de 4 meses e 17 dias de detenção e 10 dias-multa, em regime inicial aberto. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a condenação por desobediência pode ser mantida quando a resistência do réu foi passiva e facilmente vencida pela força policial, sem prejuízo à diligência executada. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STJ estabelece que o crime de desobediência se caracteriza pela desobediência a ordem legal emanada por funcionário público, independentemente da resistência ser passiva ou ativa. 4. A decisão monocrática está de acordo com a jurisprudência da 5ª Turma do STJ, e a parte recorrente não demonstrou a inexistência do óbice da Súmula 7 do STJ, nem impugnou especificamente a fundamentação da decisão agravada. 5. A reanálise do acervo fático-probatório é necessária para alterar a conclusão das instâncias ordinárias, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.