PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2715311
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- CLÁUSULA DE DISPENSA DO DIREITO DE REGRESSO (DDR).
- AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
- É válida a cláusula de dispensa do direito de regresso (DDR) quando livremente pactuada entre seguradora e segurada, s endo necessário demonstrar hipóteses resolutivas específicas para seu afastamento.
- A responsabilidade objetiva do transportador não se alija por opção interpretativa, mas em função de elementos probatórios que demonstrem excludentes de responsabilidade.
Resultado indicado
Agravo conhecido e recurso especial desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. AÇÃO REGRESSIVA. CLÁUSULA DE DISPENSA DO DIREITO DE REGRESSO (DDR). ÔNUS DA PROVA. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. É válida a cláusula de dispensa do direito de regresso (DDR) quando livremente pactuada entre seguradora e segurada, s endo necessário demonstrar hipóteses resolutivas específicas para seu afastamento. 2. A responsabilidade objetiva do transportador não se alija por opção interpretativa, mas em função de elementos probatórios que demonstrem excludentes de responsabilidade. 3. A distribuição do ônus da prova observou a atribuição contratual de emissão/entrega da carta DDR à seguradora e a necessidade de prova de excludentes, não havendo violação do regime processual. 4. A majoração dos honorários advocatícios em decorrência da sucumbência recursal é legítima e deve observar o disposto no art. 85, § 11, do CPC. 5. Agravo conhecido e recurso especial desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.