PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2715265
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
- ENCERRAMENTO IRREGULAR E AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS.
- Pretensão de desconsideração da personalidade jurídica indeferida na origem por ausência de comprovação de desvio de finalidade ou confusão patrimonial (art.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ENCERRAMENTO IRREGULAR E AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. SÚMULAS 7 E 83/STJ. 1. Pretensão de desconsideração da personalidade jurídica indeferida na origem por ausência de comprovação de desvio de finalidade ou confusão patrimonial (art. 50 do Código Civil), alegando-se encerramento irregular das atividades empresariais e inexistência de bens penhoráveis. 2. O entendimento consolidado das Turmas de Direito Privado afirma que o encerramento irregular das atividades empresariais e a ausência de bens penhoráveis não configuram, por si, abuso da personalidade jurídica, exigindo-se prova de desvio de finalidade ou confusão patrimonial (art. 50 do Código Civil). A tese recursal contrapõe-se à orientação pacífica do STJ, razão pela qual incide o óbice da Súmula 83/STJ. 3. A convicção do Tribunal de origem sobre a insuficiência dos elementos para a desconsideração decorreu da análise do conjunto fático-probatório, cuja revisão, para acolher a tese de que o mero encerramento autorizaria a medida, esbarra na Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.