AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt nos EAREsp 2714998
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EAREsp, julgado por CORTE ESPECIAL, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- É deserto o recurso especial na hipótese em que a parte recorrente, intimada a regularizar o preparo, o faz de forma deficitária.
- A falta do número do código de barras do comprovante de pagamento apresentado impede a aferição da regularidade do preparo, tornando o recurso deserto.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREPARO. AUSÊNCIA. INTIMAÇÃO. COMPROVAÇÃO. DEFICIÊNCIA. JUNTADA DE DOCUMENTO SEM O CÓDIGO DE BARRAS. DESERÇÃO CARACTERIZADA. SÚMULA Nº 187/STJ. 1. É deserto o recurso especial na hipótese em que a parte recorrente, intimada a regularizar o preparo, o faz de forma deficitária. 2. A falta do número do código de barras do comprovante de pagamento apresentado impede a aferição da regularidade do preparo, tornando o recurso deserto. Precedentes. 3. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.