DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no AREsp 2714414
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial, mantendo o entendimento de que a decisão que determina o arquivamento do inquérito policial a pedido do Ministério Público é irrecorrível.
- A questão em discussão consiste em saber se a vítima possui legitimidade recursal para impugnar o arquivamento do inquérito policial.
- A decisão que determina o arquivamento do inquérito policial a pedido do Ministério Público é considerada irrecorrível, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça.
- Prejudicada a discussão da legitimidade recursal da vítima para impugnar o arquivamento do inquérito policial a pedido do Ministério Público, titular da ação penal.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. IRRECORRIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial, mantendo o entendimento de que a decisão que determina o arquivamento do inquérito policial a pedido do Ministério Público é irrecorrível. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a vítima possui legitimidade recursal para impugnar o arquivamento do inquérito policial. III. Razões de decidir3. A decisão que determina o arquivamento do inquérito policial a pedido do Ministério Público é considerada irrecorrível, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça. 4. Prejudicada a discussão da legitimidade recursal da vítima para impugnar o arquivamento do inquérito policial a pedido do Ministério Público, titular da ação penal. 5. O agravo regimental não apresentou novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sendo mantida a decisão monocrática pelos seus próprios fundamentos. IV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A decisão que determina o arquivamento do inquérito policial a pedido do Ministério Público é irrecorrível. 2. A vítima não possui legitimidade recursal para impugnar o arquivamento do inquérito policial pedido pelo Ministério Público." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 581, X; RISTJ, art. 253, parágrafo único, II, "b".Jurisprudência relevante citada: STJ, RMS 69955/RJ, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 14/03/2023; STJ, AgRg no AREsp 2067461/MG, Rel. Ministro Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 09/08/2022.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.