DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — AREsp 2712262
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ALEGAÇÃO DE PROVAS INSUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO PELOS DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
- NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO.
- AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
- Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial manejado pelo agravante, o qual sustenta a insuficiência probatória para condenação pelos delitos de tráfico de drogas e associação para o tráfico e pleiteia o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea.
Resultado indicado
AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE PROVAS INSUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO PELOS DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. IMPROCEDENTE. PROVAS SUFICIENTES. DECLARAÇÕES DE POLICIAIS E DEMAIS ELEMENTOS. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. NEGATIVA DE AUTORIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 83/STJ. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial manejado pelo agravante, o qual sustenta a insuficiência probatória para condenação pelos delitos de tráfico de drogas e associação para o tráfico e pleiteia o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) verificar se os elementos probatórios constantes dos autos, incluindo declarações de policiais e apreensão de drogas, são suficientes para justificar a condenação pelos delitos de tráfico de drogas e associação para o tráfico; (ii) determinar se a confissão informal do agravante, alegada por policiais, configura a atenuante da confissão espontânea; (iii) analisar a viabilidade de reexame do conjunto probatório em recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. As declarações de policiais, corroboradas por outros elementos de prova, como a apreensão de significativa quantidade de entorpecentes e instrumentos relacionados ao tráfico, são aptas a embasar condenações por tráfico de drogas e associação para o tráfico, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. 4. A configuração do delito de associação para o tráfico exige vínculo estável e permanente, evidenciado no caso concreto pelo exercício de funções hierarquizadas (gerente e vapor) pelos acusados, além da apreensão de grande quantidade de drogas em local dominado por organização criminosa. 5. A atenuante da confissão espontânea, prevista no art. 65, III, "d", do Código Penal, não se aplica quando o réu, embora tenha colaborado informalmente no flagrante, permanece em silêncio na fase policial ou nega os fatos em juízo, apresentando versão dissociada das provas dos autos. 6. A revisão das conclusões das instâncias ordinárias quanto à suficiência probatória e à inexistência de confissão espontânea demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, conforme Súmula nº 7/STJ. 7. A jurisprudência consolidada desta Corte afasta o reconhecimento de teses que dependam de reexame de provas, ensejando a aplicação da Súmula nº 83/STJ. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.