DIREITO DO CONSUMIDOR — AgInt no AREsp 2712189
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, mantendo a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que não reconheceu a responsabilidade do fornecedor por vício no produto, em razão de mau uso (queda e oxidação) e ausência de prova pericial.
- Há duas questões em discussão: (i) saber se a responsabilidade do fornecedor pode ser afastada pela ausência de comprovação de vício de fabricação do produto, considerando a alegação de mau uso pelo consumidor; (ii) saber se envolve a análise da validade de cláusula de exclusão de garantia por oxidação, à luz do art.
- A responsabilidade civil do fornecedor é objetiva, mas exige a demonstração de vício do produto, o que não foi comprovado pelo consumidor, que não apresentou o produto para perícia.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. VÍCIO DO PRODUTO. COMPROVAÇÃO DO VÍCIO DE FABRICAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO DO NEXO CAUSAL. MAU USO. QUEDA E OXIDAÇÃO. CLÁUSULA DE EXCLUSÃO DE GARANTIA. ART. 51, I, DO STJ. REEXAME DE PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, mantendo a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que não reconheceu a responsabilidade do fornecedor por vício no produto, em razão de mau uso (queda e oxidação) e ausência de prova pericial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a responsabilidade do fornecedor pode ser afastada pela ausência de comprovação de vício de fabricação do produto, considerando a alegação de mau uso pelo consumidor; (ii) saber se envolve a análise da validade de cláusula de exclusão de garantia por oxidação, à luz do art. 51, I, do Código de Defesa do Consumidor. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A responsabilidade civil do fornecedor é objetiva, mas exige a demonstração de vício do produto, o que não foi comprovado pelo consumidor, que não apresentou o produto para perícia. 4. A cláusula de exclusão de garantia por oxidação não é considerada abusiva, pois o dano decorre de fato exclusivo do consumidor, não configurando vício do produto. 5. A revisão das conclusões do Tribunal a quo demandaria reexame de provas e interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado pelas Súmulas n. 7 e 5 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A responsabilidade civil do fornecedor por vício do produto exige a comprovação do defeito pelo consumidor. 2. Cláusulas de exclusão de garantia por danos decorrentes de mau uso não são abusivas quando o dano não configura vício do produto". Dispositivos relevantes citados: Lei n. 8.078/1990, arts. 12, 13 e 51, I; Código Civil, arts. 186, 927 e 944. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.955.890/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 5/10/2021.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:008078 ANO:1990\n***** CDC-90 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR\n ART:00051 INC:00001"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.