DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2711774
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art.
- 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia que, ao julgar agravo de instrumento, revogou liminar possessória concedida em favor dos autores da ação possessória, sob o fundamento de fragilidade probatória, mas determinou o retorno ao status quo ante, mantendo a posse com os autores.
- Embargos de declaração opostos pela recorrente, apontando contradição e obscuridade quanto à definição do status quo ante, foram rejeitados pelo Tribunal de origem, que esclareceu que o status quo ante referia-se à manutenção da posse exercida pelos autores.
- Recurso especial interposto pela recorrente, alegando violação aos arts.
Resultado indicado
Recurso provido para anular o acórdão dos embargos de declaração e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento, suprindo a contradição e a omissão apontadas.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVOGAÇÃO DE LIMINAR POSSESSÓRIA. CONTRADIÇÃO INTERNA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia que, ao julgar agravo de instrumento, revogou liminar possessória concedida em favor dos autores da ação possessória, sob o fundamento de fragilidade probatória, mas determinou o retorno ao status quo ante, mantendo a posse com os autores. 2. Embargos de declaração opostos pela recorrente, apontando contradição e obscuridade quanto à definição do status quo ante, foram rejeitados pelo Tribunal de origem, que esclareceu que o status quo ante referia-se à manutenção da posse exercida pelos autores. 3. Recurso especial interposto pela recorrente, alegando violação aos arts. 140 e 1.022, I e II, do CPC/2015, por contradição e omissão no acórdão recorrido, além de negativa de prestação jurisdicional. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se houve contradição interna e negativa de prestação jurisdicional no acórdão recorrido, ao revogar a liminar possessória deferida aos recorridos por fragilidade probatória, mas determinar o retorno ao status quo ante, mantendo a posse com os recorridos, sem fundamentação idônea e sem esclarecer os efeitos práticos da revogação da liminar sobre a posse do imóvel litigioso. III. Razões de decidir 5. A revogação de uma tutela provisória possui eficácia imediata e efeito ex tunc, impondo, via de regra, o retorno das partes ao estado anterior ao deferimento da medida (status quo ante). 6. O Tribunal de origem incorreu em contradição interna ao revogar a liminar possessória por fragilidade probatória, mas determinar a manutenção da posse com os recorridos, sem fundamentação idônea que justificasse tal conclusão. 7. A negativa de prestação jurisdicional foi caracterizada pela omissão do Tribunal de origem em esclarecer, de forma fundamentada e coerente, os efeitos práticos da revogação da liminar sobre a posse do imóvel litigioso. 8. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que contradição interna e omissão na decisão do Tribunal de origem, não sanadas mesmo após a oposição de embargos de declaração, configuram negativa de prestação jurisdicional, por violação ao art. 1.022 do CPC/2015. IV. Dispositivo 9. Recurso provido para anular o acórdão dos embargos de declaração e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento, suprindo a contradição e a omissão apontadas.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.