AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AREsp 2711696
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- SUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO DOCUMENTAL.
- A revisão da conclusão do Tribunal de origem, no sentido de que o conjunto probatório documental existente nos autos era suficiente para o deslinde da controvérsia, dispensando a produção de prova oral e pericial, demandaria nova incursão no acervo fático-probatório dos autos.
- A apreciação das teses de inexigibilidade da dívida, fundadas na alegada não implementação de cláusula condicional inserida no termo de acordo extrajudicial e na exceção de contrato não cumprido, exige, simultaneamente, a interpretação da própria cláusula contratual e o reexame das provas relativas ao adimplemento da contraprestação imputada à recorrida.
- Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Resultado indicado
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. ACORDO EXTRAJUDICIAL. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL E PERICIAL. SUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO DOCUMENTAL. INEXIGIBILIDADE DA DÍVIDA. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. 1. A revisão da conclusão do Tribunal de origem, no sentido de que o conjunto probatório documental existente nos autos era suficiente para o deslinde da controvérsia, dispensando a produção de prova oral e pericial, demandaria nova incursão no acervo fático-probatório dos autos. Súmula n. 7 do STJ. 2. A apreciação das teses de inexigibilidade da dívida, fundadas na alegada não implementação de cláusula condicional inserida no termo de acordo extrajudicial e na exceção de contrato não cumprido, exige, simultaneamente, a interpretação da própria cláusula contratual e o reexame das provas relativas ao adimplemento da contraprestação imputada à recorrida. Aplicáveis as Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.