DIREITO PENAL — AgRg no AREsp 2710512
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
- A defesa pleiteia a redução da fração de aumento da pena na segunda fase da dosimetria, a fixação de regime inicial aberto e o decote do período de prisão preventiva.
- A questão em discussão consiste em saber se a fração de aumento da pena em razão da dupla reincidência pode ser reduzida para 1/5, se o regime inicial de cumprimento da pena pode ser alterado para aberto e se o período de prisão preventiva deve ser descontado da pena.
- A dosimetria da pena é uma atividade discricionária do julgador, vinculada aos parâmetros legais e às circunstâncias do caso concreto, sendo passível de revisão apenas em caso de inobservância dos parâmetros legais ou flagrante desproporcionalidade.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DOSIMETRIA DA PENA E REGIME INICIAL. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. A defesa pleiteia a redução da fração de aumento da pena na segunda fase da dosimetria, a fixação de regime inicial aberto e o decote do período de prisão preventiva. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a fração de aumento da pena em razão da dupla reincidência pode ser reduzida para 1/5, se o regime inicial de cumprimento da pena pode ser alterado para aberto e se o período de prisão preventiva deve ser descontado da pena. III. Razões de decidir3. A dosimetria da pena é uma atividade discricionária do julgador, vinculada aos parâmetros legais e às circunstâncias do caso concreto, sendo passível de revisão apenas em caso de inobservância dos parâmetros legais ou flagrante desproporcionalidade. 4. A escolha do índice de aumento da pena em 1/3, em razão da dupla reincidência, não se mostra ilegal, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça. 5. O regime inicial semiaberto é adequado para ré reincidente, mesmo que a pena seja inferior a quatro anos, conforme o art. 33, §3º, do Código Penal e a Súmula 269 do STJ. 6. A questão da detração penal não foi objeto de exame pelo acórdão recorrido, carecendo de prequestionamento, o que inviabiliza a análise do recurso especial quanto a esse ponto. IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A fração de aumento da pena em razão da dupla reincidência pode ser fixada em 1/3, desde que fundamentada. 2. O regime inicial semiaberto é adequado para ré reincidente, mesmo com pena inferior a quatro anos. 3. A detração penal deve ser prequestionada para análise em recurso especial". Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 33, §3º; Código de Processo Penal, art. 387, §2º.Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 448.149/RJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 21.06.2018; STJ, HC 385.905/SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 30.03.2017; STJ, AgRg no REsp 1.989.471/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 26.04.2022.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.