PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2709066
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- PROVA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DA AUTORA.
- É inadmissível o recurso especial quando a deficiência na sua fundamentação não permite a exata compreensão da controvérsia, por incidência analógica do enunciado da Súmula n.
- 284 do Supremo Tribunal Federal, sendo insuficiente a mera indicação dos dispositivos legais tidos por violados, desacompanhada da demonstração objetiva de que forma o acórdão recorrido teria incorrido em sua ofensa.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. AGENCIAMENTO DE PUBLICIDADE. DOCUMENTOS JUNTADOS EM RÉPLICA. PROVA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DA AUTORA. PRECLUSÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. 1. Havendo o Tribunal de origem concluído, com base nos elementos de prova dos autos, que os documentos apresentados com a réplica destinavam-se à prova dos fatos constitutivos do direito alegado pela autora na petição inicial, e não à contraposição de fatos novos suscitados pela parte contrária em contestação, a infirmação de tal conclusão exigiria necessariamente o reexame do conjunto fático-probatório, procedimento vedado em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 desta Corte Superior. 2. É inadmissível o recurso especial quando a deficiência na sua fundamentação não permite a exata compreensão da controvérsia, por incidência analógica do enunciado da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal, sendo insuficiente a mera indicação dos dispositivos legais tidos por violados, desacompanhada da demonstração objetiva de que forma o acórdão recorrido teria incorrido em sua ofensa. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.