AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no AREsp 2709014
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de comprovação do dissídio jurisprudencial, referente à impenhorabilidade de verbas salariais inferiores a três salários mínimos.
- A questão em discussão consiste em saber se a parte recorrente demonstrou adequadamente o dissídio jurisprudencial, mediante cotejo analítico, para fins de conhecimento do recurso especial.
- A parte recorrente não realizou o indispensável cotejo analítico, que exige a demonstração das circunstâncias identificadoras da divergência, com a indicação da similitude fática e identidade jurídica entre o acórdão recorrido e os paradigmas indicados.
Resultado indicado
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE VERBAS SALARIAIS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de comprovação do dissídio jurisprudencial, referente à impenhorabilidade de verbas salariais inferiores a três salários mínimos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a parte recorrente demonstrou adequadamente o dissídio jurisprudencial, mediante cotejo analítico, para fins de conhecimento do recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A parte recorrente não realizou o indispensável cotejo analítico, que exige a demonstração das circunstâncias identificadoras da divergência, com a indicação da similitude fática e identidade jurídica entre o acórdão recorrido e os paradigmas indicados. 4. A simples transcrição de ementas ou votos não é suficiente para caracterizar o cotejo analítico, conforme entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça. 5. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ, que impede o conhecimento do agravo. IV. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.