DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2708360
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- O acórdão recorrido enfrentou de forma direta e fundamentada as teses apontadas como omissas, reconhecendo a adequação do cumprimento de sentença em razão do encerramento da recuperação judicial e afastando o alegado excesso de execução por ausência de memória de cálculo.
- 10, §§ 6º e 9º, da Lei 11.101/2005, é lícito ao credor não habilitado promover a execução individual ou requerer o cumprimento de sentença após o término do processo recuperacional.
- A impugnação ao cumprimento de sentença fundada em excesso de execução exige a indicação do valor tido por correto e a apresentação de demonstrativo discriminado e atualizado do débito, conforme o art.
- 525, § 4º, do CPC, sob pena de rejeição liminar.
Resultado indicado
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CRÉDITO TRABALHISTA EXTRACONCURSAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL ENCERRADA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido enfrentou de forma direta e fundamentada as teses apontadas como omissas, reconhecendo a adequação do cumprimento de sentença em razão do encerramento da recuperação judicial e afastando o alegado excesso de execução por ausência de memória de cálculo. 2. À luz do art. 10, §§ 6º e 9º, da Lei 11.101/2005, é lícito ao credor não habilitado promover a execução individual ou requerer o cumprimento de sentença após o término do processo recuperacional. 3. A impugnação ao cumprimento de sentença fundada em excesso de execução exige a indicação do valor tido por correto e a apresentação de demonstrativo discriminado e atualizado do débito, conforme o art. 525, § 4º, do CPC, sob pena de rejeição liminar. 4. A manutenção do acórdão recorrido com base em fundamento autônomo e suficiente, não impugnado de forma eficaz no recurso especial, atrai a incidência da Súmula 283/STF. 5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.