PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2707843
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL.
- A contradição que enseja embargos de declaração é aquela interna à decisão embargada, decorrente da incongruência entre a fundamentação e as conclusões do mesmo julgado.
- O Tribunal estadual consignou que todas as testemunhas, à exceção do engenheiro, foram uníssonas quanto ao cumprimento integral do contrato.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. RECONVENÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE NÃO FAZER. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. VALORAÇÃO DAS PROVAS. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A contradição que enseja embargos de declaração é aquela interna à decisão embargada, decorrente da incongruência entre a fundamentação e as conclusões do mesmo julgado. 2. O Tribunal estadual consignou que todas as testemunhas, à exceção do engenheiro, foram uníssonas quanto ao cumprimento integral do contrato. 3. O processo civil brasileiro é regido pelo princípio do livre convencimento motivado, o qual atribui ao magistrado a liberdade para valorar as provas produzidas, desde que o faça fundamentadamente, não estando adstrito a uma ou outra prova juntada aos autos. 4. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 5. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.