PROCESSUAL CIVIL — AgInt nos EDcl na ImpExe na ExeMS 27074
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EDcl na ImpExe na ExeMS, julgado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de REGINA HELENA COSTA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NA IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO EM EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
- O STJ fixou a seguinte tese jurídica ao decidir o Tema 1.232: "Nos termos do art.
- 12.016/2009, não se revela cabível a fixação de honorários de sucumbência em cumprimento de sentença proferida em mandado de segurança individual, ainda que dela resultem efeitos patrimoniais a serem saldados dentro dos mesmos autos.".
- A insurgência do recorrente não prospera, pois ao presente caso dos autos aplica-se o Tema 1.232 do STJ, cuja tese jurídica foi fixada com base nas Súmulas n.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO EM EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPUGNAÇÃO DA UNIÃO JULGADA IMPROCEDENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE NÃO SÃO DEVIDOS. TEMA 1.232/STJ. APLICAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O STJ fixou a seguinte tese jurídica ao decidir o Tema 1.232: "Nos termos do art. 25 da Lei n. 12.016/2009, não se revela cabível a fixação de honorários de sucumbência em cumprimento de sentença proferida em mandado de segurança individual, ainda que dela resultem efeitos patrimoniais a serem saldados dentro dos mesmos autos.". 2. A insurgência do recorrente não prospera, pois ao presente caso dos autos aplica-se o Tema 1.232 do STJ, cuja tese jurídica foi fixada com base nas Súmulas n. 512 do STF e 105 do STJ, além de seguir o entendimento do STF de que não cabe condenação em honorários advocatícios na via do mandado de segurança, conforme art. 25 da Lei 12.016/2009 (ADI 4.296). A simples menção ao art. 85, §7º, do CPC/15, não possui o condão de infirmar os fundamentos estabelecidos no Tema 1.232/STJ, uma vez que o referido dispositivo legal já foi objeto de apreciação no próprio recurso repetitivo. 3. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.