PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2706968
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de GURGEL DE FARIA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Consoante entendimento desta Corte, a interposição de recurso manifestamente incabível não interrompe, nem suspende o prazo para a interposição do recurso próprio.
- O agravo interno manejado contra o acórdão que rejeitou os embargos de declaração não interrompeu nem suspendeu o prazo para a interposição dos recursos subsequentes, não sendo possível conhecer o recurso especial, ante a sua intempestividade.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. INTERRUPÇÃO DO PRAZO. INOCORRÊNCIA. 1. Consoante entendimento desta Corte, a interposição de recurso manifestamente incabível não interrompe, nem suspende o prazo para a interposição do recurso próprio. 2. O agravo interno manejado contra o acórdão que rejeitou os embargos de declaração não interrompeu nem suspendeu o prazo para a interposição dos recursos subsequentes, não sendo possível conhecer o recurso especial, ante a sua intempestividade. 3. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.