Ementa — AREsp 2706750
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA.
- AUTONOMIA DAS MEDIDAS E INDEPENDÊNCIA EM RELAÇÃO À AÇÃO PENAL.
- NECESSIDADE DE OITIVA PRÉVIA DA VÍTIMA PARA MODIFICAÇÃO OU REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS.
- Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual o agravante alega que as medidas protetivas foram revogadas tacitamente e que houve negativa de prestação jurisdicional.
Resultado indicado
RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEI MARIA DA PENHA. CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. ALEGAÇÃO DE "REVOGAÇÃO TÁCITA". AUTONOMIA DAS MEDIDAS E INDEPENDÊNCIA EM RELAÇÃO À AÇÃO PENAL. NECESSIDADE DE OITIVA PRÉVIA DA VÍTIMA PARA MODIFICAÇÃO OU REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual o agravante alega que as medidas protetivas foram revogadas tacitamente e que houve negativa de prestação jurisdicional. O recorrente sustenta ainda divergência jurisprudencial quanto à interpretação das disposições da Lei Maria da Penha sobre a revogação de medidas protetivas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) se as medidas protetivas de urgência, previstas na Lei Maria da Penha, podem ser modificadas ou revogadas sem a oitiva prévia da vítima; e (ii) se a análise da fundamentação da decisão do Tribunal de origem demanda reexame de provas, vedado pela Súmula 7 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou-se no sentido de que as medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha são autônomas e independem da existência de ação penal ou inquérito policial, possuindo natureza inibitória e preventiva, com o objetivo de garantir a integridade física e psicológica da vítima. 4. A revogação ou modificação dessas medidas protetivas exige, nos termos da jurisprudência consolidada, a oitiva prévia da vítima para que seja avaliada a continuidade do risco à sua segurança, em observância ao contraditório e à preservação dos direitos fundamentais da ofendida. 5. No caso concreto, a decisão da corte de origem está em consonância com o entendimento desta Corte Superior, o que atrai a incidência da Súmula 83 do STJ, que impede o provimento do recurso quando a decisão impugnada alinha-se com a jurisprudência dominante. 6. Ademais, a pretensão recursal de discutir a fundamentação das medidas protetivas demandaria reexame do acervo fático-probatório, providência vedada em sede de recurso especial pela Súmula 7 do STJ. IV. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.