DIREITO PENAL — AREsp 2706687
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- RECOLHIMENTO DOMICILIAR E MONITORAMENTO ELETRÔNICO.
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, com fundamento na Súmula n.
- 83 do STJ, em que se discute a legalidade do monitoramento eletrônico em regime aberto.
- O Tribunal de origem manteve a decisão do Juízo da execução que deferiu ao recorrente a progressão para o regime prisional aberto, fixando como condições o recolhimento domiciliar aos sábados, domingos e feriados, mediante monitoramento eletrônico.
Resultado indicado
AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME PARA O ABERTO. FALTA DE VAGAS. RECOLHIMENTO DOMICILIAR E MONITORAMENTO ELETRÔNICO. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, com fundamento na Súmula n. 83 do STJ, em que se discute a legalidade do monitoramento eletrônico em regime aberto. 2. O Tribunal de origem manteve a decisão do Juízo da execução que deferiu ao recorrente a progressão para o regime prisional aberto, fixando como condições o recolhimento domiciliar aos sábados, domingos e feriados, mediante monitoramento eletrônico. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o monitoramento eletrônico em regime aberto, mediante uso de tornozeleira, constitui medida legal e não vexatória, mesmo após a progressão de regime. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O monitoramento eletrônico é considerado um meio eficaz de fiscalização do cumprimento das condições impostas ao regime aberto, não configurando medida vexatória ou degradante. 5. A Lei de Execução Penal permite a fiscalização por meio de monitoramento eletrônico, especialmente em casos de prisão domiciliar, conforme art. 146-B da LEP. 6. A jurisprudência do STJ e do STF reconhece a compatibilidade do monitoramento eletrônico com o regime aberto, não havendo violação à dignidade da pessoa humana. 7. A reanálise do acervo fático-probatório dos autos é necessária para superar as conclusões alcançadas na origem, o que impede a atuação excepcional desta Corte. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.