DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt nos EDcl no AREsp 2705396
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EDcl no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, aplicando analogicamente a Súmula n.
- A agravante contesta a majoração dos honorários advocatícios recursais, alegando que o aumento de 15% ultrapassa o limite legal de 20% previsto no art.
- Há duas questões em discussão: a) saber se está correta a majoração dos honorários recursais pelo não conhecimento do agravo em recurso especial; b) saber se a majoração dos honorários recursais, determinada pela decisão recorrida, ultrapassa o limite de 20% previsto no art.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, aplicando analogicamente a Súmula n. 182 do STJ. 2. A agravante contesta a majoração dos honorários advocatícios recursais, alegando que o aumento de 15% ultrapassa o limite legal de 20% previsto no art. 85, § 11, do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: a) saber se está correta a majoração dos honorários recursais pelo não conhecimento do agravo em recurso especial; b) saber se a majoração dos honorários recursais, determinada pela decisão recorrida, ultrapassa o limite de 20% previsto no art. 85, § 11, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A majoração dos honorários advocatícios de sucumbência, na forma do art. 85, § 11, do CPC, pressupõe o não conhecimento do recurso ou seu desprovimento, por decisão monocrática ou colegiada e que tenham sido fixados desde a instância ordinária. 5. A majoração dos honorários recursais não ultrapassa o limite de 20% previsto no art. 85, § 11, do CPC, pois foi aplicada sobre o valor já arbitrado, resultando em um aumento menor que 2% sobre o valor da causa. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "A majoração dos honorários advocatícios de sucumbência, na forma do art. 85, § 11, do CPC, pressupõe o não conhecimento do recurso ou seu desprovimento, por decisão monocrática ou colegiada e que tenham sido fixados desde a instância ordinária". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EREsp n. 1.874.156/RS, relatora Ministra Assusete Magalhães, Primeira Seção, julgado em 16/8/2022, DJe de 23/8/2022; STJ, EDcl no AgInt nos EAREsp n. 139.597/RJ, relator Ministro Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 21/5/2019, DJe de 27/5/2019.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.