AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECUSO ESPECIAL — AgRg no AREsp 2704957
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECUSO ESPECIAL.
- TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS E LAVAGEM DE DINHEIRO.
- A jurisprudência do STJ entende que o prazo previsto no art.
- 131, I, do CPP não é peremptório e deve ser analisado à luz das peculiaridades e complexidade do caso concreto, permitindo a manutenção das medidas assecuratórias.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECUSO ESPECIAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS E LAVAGEM DE DINHEIRO. MEDIDAS ASSECURATÓRIAS. RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS. IMPOSSIBILIDADE. PRAZO NÃO PEREMPTÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ entende que o prazo previsto no art. 131, I, do CPP não é peremptório e deve ser analisado à luz das peculiaridades e complexidade do caso concreto, permitindo a manutenção das medidas assecuratórias. 2. A complexidade da investigação relacionada à prática de crimes de tráfico internacional de drogas e de lavagem de dinheiro, envolvendo múltiplos agentes e grande quantidade de bens, justifica a extrapolação do prazo legal e autoriza a manutenção das medidas assecuratórias. 3. A modificação do julgado demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.