PENAL E PROCESSO PENAL — AgRg no AREsp 2704942
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR.
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- ADULTERAÇÃO DE SINAL COM USO DE FITA ADESIVA.
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão recorrida, conforme exigido pelo art.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSO PENAL. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADULTERAÇÃO DE SINAL COM USO DE FITA ADESIVA. CONDUTA TÍPICA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão recorrida, conforme exigido pelo art. 932, III, do CPC e art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica e pormenorizada aos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do recurso, em violação ao princípio da dialeticidade. 3. A questão também envolve a análise da tipicidade da conduta de adulteração de sinal identificador de veículo automotor com o uso de fita adesiva. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão negativa de admissibilidade impede o conhecimento do agravo em recurso especial, conforme a Súmula 182 do STJ. 5. A jurisprudência do STJ reconhece a tipicidade da conduta de adulteração de placa de veículo automotor com fita adesiva, sendo desnecessária a reanálise do acervo fático-probatório. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.