DIREITO PENAL — AREsp 2703596
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- VALORAÇÃO DA DIVERSIDADE E NATUREZA DA DROGA.
- 15,5 GRAMAS DE MACONHA E 3,5 GRAMAS DE COCAÍNA.
- DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS NÃO COMPROVADA.
- IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE CONDENAÇÃO POR FATO POSTERIOR.
Resultado indicado
RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE. VALORAÇÃO DA DIVERSIDADE E NATUREZA DA DROGA. IMPOSSIBILIDADE. QUANTIDADE NÃO RELEVANTE. 15,5 GRAMAS DE MACONHA E 3,5 GRAMAS DE COCAÍNA. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS NÃO COMPROVADA. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE CONDENAÇÃO POR FATO POSTERIOR. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME. 1. Recurso especial, cujos requisitos de admissibilidade foram cumpridos, interposto contra acórdão que manteve a pena-base do acusado em 7 anos de reclusão, com base na diversidade e natureza das drogas apreendidas, e negou o reconhecimento do tráfico privilegiado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a pena-base pode ser majorada com fundamento na diversidade e natureza das drogas apreendidas e se é possível o reconhecimento do tráfico privilegiado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ estabelece que a pena-base não pode ser fixada acima do mínimo legal com base em elementos constitutivos do crime ou referências vagas e genéricas. 4. Diante da apreensão de pequena quantidade de droga (15,5g de maconha e 3,5g de cocaína), não se justifica o aumento da pena-base pela diversidade e natureza dos entorpecentes. 5. A condenação por fato posterior não pode indicar dedicação à atividade criminosa no momento da prática do delito em apuração. IV. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.