AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgRg nos EDcl no AREsp 2703592
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg nos EDcl no AREsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- É inviável o agravo que deixa de atacar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada.
- A ausência de impugnação a qualquer fundamento autônomo e suficiente atrai a incidência da Súmula 182/STJ.
- A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui dispositivo único e incindível, não comportando impugnação parcial, devendo ser atacada em sua integralidade, conforme precedente da Corte Especial.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. LAVAGEM DE DINHEIRO. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. MÚLTIPLOS FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. REEXAME DE PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. SÚMULA 83/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. A ausência de impugnação a qualquer fundamento autônomo e suficiente atrai a incidência da Súmula 182/STJ. 2. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui dispositivo único e incindível, não comportando impugnação parcial, devendo ser atacada em sua integralidade, conforme precedente da Corte Especial. 3. A pretensão de modificar conclusões do acórdão recorrido sobre a potencialidade lesiva de documentos falsificados, a existência de dolo e a configuração da dissimulação na lavagem de dinheiro demanda reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ. 4. Não se conhece do recurso especial quando a jurisprudência invocada não guarda similitude fática com o caso concreto ou quando a tese defendida encontra-se em consonância com o entendimento desta Corte (Súmula 83/STJ). 5. A demonstração do dissídio jurisprudencial não prescinde do cotejo analítico entre os julgados, com indicação precisa das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, não bastando alegações genéricas. 6. É inviável suprir em agravo regimental as deficiências existentes na fundamentação do agravo em recurso especial, em razão da preclusão consumativa. 7. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.