DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2703433
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo interno interposto contra acórdão de órgão fracionário que rejeitou embargos de declaração, com alegações de nulidade por ausência de fundamentação, negativa de prestação jurisdicional, indevida aplicação de súmulas e violação a dispositivos do Código de Processo Civil, além de pleito relacionado à atualização monetária e juros moratórios em habilitação de crédito em falência.
- A questão em discussão consiste em saber se é cabível a interposição de agravo interno contra decisão colegiada, à luz do art.
- A questão em discussão consiste em saber se o princípio da fungibilidade recursal é aplicável ao agravo interno interposto contra acórdão.
- O agravo interno somente é cabível contra decisão monocrática proferida pelo relator, conforme dispõem o art.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Recurso não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. ERRO GROSSEIRO. INADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra acórdão de órgão fracionário que rejeitou embargos de declaração, com alegações de nulidade por ausência de fundamentação, negativa de prestação jurisdicional, indevida aplicação de súmulas e violação a dispositivos do Código de Processo Civil, além de pleito relacionado à atualização monetária e juros moratórios em habilitação de crédito em falência. Ausente impugnação. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a interposição de agravo interno contra decisão colegiada, à luz do art. 1.021 do CPC e do art. 259 do RISTJ. 3. A questão em discussão consiste em saber se o princípio da fungibilidade recursal é aplicável ao agravo interno interposto contra acórdão. III. Razões de decidir 4. O agravo interno somente é cabível contra decisão monocrática proferida pelo relator, conforme dispõem o art. 1.021 do CPC e o art. 259 do RISTJ. 5. A interposição de agravo interno contra decisão colegiada configura erro grosseiro, sendo inviável a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica quanto à inadmissibilidade de agravo interno contra acórdão. IV. Dispositivo 7. Resultado do Julgamento: Recurso não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.