PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2703207
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- FALTA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA.
- Agravo Interno interposto por CONSÓRCIO OPERACIONAL BRT, contra decisão que negou provimento ao recurso especial.
- A controvérsia gira em torno da alegação de ilegitimidade passiva da agravante, a qual argumenta que não há previsão legal de responsabilidade solidária entre o consórcio e as empresas que a compõem.
Resultado indicado
Agravo Interno não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSÓRCIOS. SOLIDARIEDADE. FALTA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. I. Caso em exame 1. Agravo Interno interposto por CONSÓRCIO OPERACIONAL BRT, contra decisão que negou provimento ao recurso especial. II. Questão em discussão 2. A controvérsia gira em torno da alegação de ilegitimidade passiva da agravante, a qual argumenta que não há previsão legal de responsabilidade solidária entre o consórcio e as empresas que a compõem. Impugna a decisão fundamentada na deficiência de fundamentação do recurso. III. Razões de decidir 3. O agravo interposto contra decisão de inadmissão de recurso especial que não impugna, especificamente, todos os fundamentos por ela utilizados, não deve ser conhecido. Incidência da Súmula 182/STJ. 4. A deficiência de fundamentação importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. Incidência da Súmula 284/STF. IV. Dispositivo 5. Agravo Interno não provido. Dispositivos citados: art. 278, §1º da Lei 6.404/76; art. 33, V da Lei 8.666/93; e art. 1.022 do CPC.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.