D IREITO PENAL — AgRg no AREsp 2703015
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial, mantendo a aplicação da Súmula 231/STJ, que impede a redução da pena abaixo do mínimo legal em razão de atenuante.
- A questão em discussão consiste em saber se a incidência da atenuante da confissão espontânea pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal, em face da Súmula 231/STJ.
- A Súmula 231/STJ estabelece que a incidência de circunstância atenuante não pode reduzir a pena abaixo do mínimo legal.
- A Terceira Seção do STJ reafirmou a validade da Súmula 231/STJ nos julgamentos dos RESPs 1.869.764/MS, 2.052.085/TO e 2.057.181/SE.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
D IREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. SÚMULA 231/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial, mantendo a aplicação da Súmula 231/STJ, que impede a redução da pena abaixo do mínimo legal em razão de atenuante. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a incidência da atenuante da confissão espontânea pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal, em face da Súmula 231/STJ. III. Razões de decidir3. A Súmula 231/STJ estabelece que a incidência de circunstância atenuante não pode reduzir a pena abaixo do mínimo legal. 4. A Terceira Seção do STJ reafirmou a validade da Súmula 231/STJ nos julgamentos dos RESPs 1.869.764/MS, 2.052.085/TO e 2.057.181/SE. IV. Dispositivo e tese5. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "A incidência da atenuante da confissão espontânea não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal, conforme Súmula 231/STJ". Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 65, inc. III, "d", Súmula 231/STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.243.342/PA, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 9/5/2023; STJ, AgRg no AREsp 2.522.067/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 28/5/2024; STJ, AgRg no AREsp 2.548.317/MG, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 20/5/2024, STJ, RESPs 1.869.764/MS, 2.052.085/TO, 2.057.181/SE, Terceira Seção, julgado em 14.08.2024.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.