AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AREsp 2702899
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Conforme entendimento consolidado pelo STJ, o rol da ANS admite exceções quando comprovada a eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências e houver recomendação de órgãos técnicos, nos termos do art.
- 10, §13, da Lei 9.656/1998, com redação dada pela Lei 14.454/2022.
- No caso concreto, a nota técnica favorável do e-Natjus, aliada à prescrição médica, demonstra a eficácia do medicamento, preenchendo os requisitos legais para a flexibilização do rol da ANS.
- A recusa de cobertura, diante da necessidade comprovada do fármaco e da inexistência de alternativa terapêutica eficaz, configura abusividade contratual e enseja indenização por danos morais, em razão do agravamento do sofrimento psicológico da beneficiária.
Resultado indicado
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. MEDICAMENTO NÃO PREVISTO NO ROL DA ANS. DANOS MORAIS. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Conforme entendimento consolidado pelo STJ, o rol da ANS admite exceções quando comprovada a eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências e houver recomendação de órgãos técnicos, nos termos do art. 10, §13, da Lei 9.656/1998, com redação dada pela Lei 14.454/2022. 2. No caso concreto, a nota técnica favorável do e-Natjus, aliada à prescrição médica, demonstra a eficácia do medicamento, preenchendo os requisitos legais para a flexibilização do rol da ANS. 3. A recusa de cobertura, diante da necessidade comprovada do fármaco e da inexistência de alternativa terapêutica eficaz, configura abusividade contratual e enseja indenização por danos morais, em razão do agravamento do sofrimento psicológico da beneficiária. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.