AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgRg no AREsp 2702849
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- FRAUDE EM RELAÇÃO AO CARÁTER COMPETITIVO DA LICITAÇÃO.
- PLEITO DE RECONHECIMENTO DE EXCESSO NA DOSIMETRIA DA PENA.
- FUNDAMENTAÇÃO E IDÔNEA ADOTADA PELO ACÓRDÃO RECORRIDO.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSO PENAL. FRAUDE EM RELAÇÃO AO CARÁTER COMPETITIVO DA LICITAÇÃO. PLEITO DE RECONHECIMENTO DE EXCESSO NA DOSIMETRIA DA PENA. DESCABIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO E IDÔNEA ADOTADA PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. TESE DE DESCABIMENTO DE FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO PARA INÍCIO DA EXECUÇÃO DA PENA. INSUBSISTÊNCIA. REGIME INICIAL AGRAVADO PELO TRIBUNAL A QUO COM FUNDAMENTO EM CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Ao admitir a concreta valoração negativa como circunstâncias judiciais da engenhosidade de fraude, da extensão do dano e da vulnerabilidade das vítimas, colocou-se o acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência do STJ que esclarece que aludidas circunstâncias judiciais são exatamente aquelas não expressamente catalogadas no tipo penal e concretamente fundamentadas na decisão condenatória. 2. A demonstração em concreto da existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis é substrato idôneo para fixação de regime prisional mais gravoso do que o autorizado pela pena fixada, com a decorrente vedação à substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Nesse sentido a pacífica jurisprudência desta Corte. 3. A influência de eventual detração da pena na definição do regime inicial de cumprimento da pena não foi matéria veiculada no recurso especial, mas, ainda assim, não comportaria habeas corpus de ofício porque a fixação do regime inicial não se deu com base no quantum objetivo da pena, mas, sim, com fundamento nas circunstâncias judiciais valoradas negativamente. 4. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.