DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — AREsp 2702831
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR.
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, visando à absolvição por adulteração de sinal identificador de veículo, reconhecimento do tráfico privilegiado e abrandamento do regime prisional.
- A questão em discussão consiste em saber se há provas suficientes para a condenação por adulteração de sinal identificador de veículo, se é aplicável a minorante do tráfico privilegiado e se o regime prisional fixado é adequado.
- A condenação por adulteração de sinal identificador de veículo foi mantida com base em provas suficientes, não sendo possível reanalisar o acervo fático-probatório em recurso especial.
Resultado indicado
AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECEPTAÇÃO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ABSOLVIÇÃO. REEXAME DE PROVAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. INAPLICABILIDADE. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. REGIME PRISIONAL MENOS GRAVOSO. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, visando à absolvição por adulteração de sinal identificador de veículo, reconhecimento do tráfico privilegiado e abrandamento do regime prisional. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se há provas suficientes para a condenação por adulteração de sinal identificador de veículo, se é aplicável a minorante do tráfico privilegiado e se o regime prisional fixado é adequado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A condenação por adulteração de sinal identificador de veículo foi mantida com base em provas suficientes, não sendo possível reanalisar o acervo fático-probatório em recurso especial. 4. A minorante do tráfico privilegiado foi afastada devido à quantidade de droga apreendida e às circunstâncias do caso, indicando dedicação à atividade criminosa. 5. O regime prisional mais gravoso é justificado quando há circunstâncias judiciais desfavoráveis, como a natureza e quantidade da droga apreendida. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.