PROCESSUAL PENAL — AgRg no AREsp 2701960
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Não se conheceu do recurso especial em razão de sua intempestividade.
- Nas ações e procedimentos especificamente previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, o prazo para interposição de recursos, salvo os embargos de declaração, é decenal, contado em dias corridos.
- As razões do agravo regimental não modificam a conclusão da decisão recorrida, pois, de fato, o recurso especial foi interposto fora do prazo de 10 dias corridos, nos termos dos arts.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL. PRAZO ESPECIAL DO ECA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Não se conheceu do recurso especial em razão de sua intempestividade. 2. Nas ações e procedimentos especificamente previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, o prazo para interposição de recursos, salvo os embargos de declaração, é decenal, contado em dias corridos. Precedentes. 3. As razões do agravo regimental não modificam a conclusão da decisão recorrida, pois, de fato, o recurso especial foi interposto fora do prazo de 10 dias corridos, nos termos dos arts. 198, II, e 152, § 2º, do ECA, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.029, todos do Código de Processo Civil, bem como do art. 798 do Código de Processo Penal. 4. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.