DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2701287
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA PERANTE CONSUMIDOR.
- Agravo em recurso especial interposto por FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal.
- A parte agravante alegou violação aos artigos 489, § 1º, IV, e 1.022, I e II, do CPC, bem como aos artigos 506, 508 e 513, § 5º, do CPC e ao artigo 50 do Código Civil, sustentando que sua inclusão no polo passivo da execução violava a coisa julgada, a segurança jurídica e os requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica.
- A decisão recorrida fundamentou-se na Súmula 7 do STJ, que veda o reexame de fatos e provas em recurso especial, e na ausência de omissão, obscuridade ou contradição nos acórdãos recorridos.
Resultado indicado
Agravo não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCLUSÃO NO POLO PASSIVO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA PERANTE CONSUMIDOR. GRUPO ECONÔMICO. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto por FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal. 2. A parte agravante alegou violação aos artigos 489, § 1º, IV, e 1.022, I e II, do CPC, bem como aos artigos 506, 508 e 513, § 5º, do CPC e ao artigo 50 do Código Civil, sustentando que sua inclusão no polo passivo da execução violava a coisa julgada, a segurança jurídica e os requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica. 3. A decisão recorrida fundamentou-se na Súmula 7 do STJ, que veda o reexame de fatos e provas em recurso especial, e na ausência de omissão, obscuridade ou contradição nos acórdãos recorridos. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser admitido para revisar o quadro fático-probatório estabelecido na instância de origem e se houve violação aos artigos 489 e 1.022 do CPC, bem como aos dispositivos relacionados à coisa julgada e à desconsideração da personalidade jurídica. III. Razões de decidir 5. A Súmula 7 do STJ impede o reexame de fatos e provas em recurso especial, sendo incompatível com a função uniformizadora desse recurso. 6. A decisão recorrida analisou de forma clara e fundamentada as questões jurídicas e probatórias, não havendo omissão, obscuridade ou contradição que justifique a alegação de violação aos artigos 489 e 1.022 do CPC. 7. A inclusão da agravante no polo passivo da execução foi devidamente fundamentada com base na responsabilidade solidária reconhecida em incidente de uniformização de jurisprudência, não havendo afronta à coisa julgada ou aos requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica. IV. Dispositivo 8. Agravo não conhecido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.