DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — AREsp 2700643
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS.
- AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
- Agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, no qual o recorrente alega violação aos artigos 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, e 103 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), postulando a revisão do enquadramento do ato infracional análogo ao tráfico de drogas, dado que o adolescente foi flagrado com 35,63g de maconha.
- A defesa sustenta que a quantidade de droga apreendida seria indicativa de consumo pessoal, não de traficância.
Resultado indicado
AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. ADOLESCENTE. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES DA CONDUTA. ABSOLVIÇÃO PELA CORTE LOCAL. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, no qual o recorrente alega violação aos artigos 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, e 103 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), postulando a revisão do enquadramento do ato infracional análogo ao tráfico de drogas, dado que o adolescente foi flagrado com 35,63g de maconha. A defesa sustenta que a quantidade de droga apreendida seria indicativa de consumo pessoal, não de traficância. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há uma questão em discussão: verificar se a quantidade de droga apreendida justifica a absolvição do recorrente pelo ato infracional análogo ao delito de tráfico de entorpecentes. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A pequena quantidade de maconha apreendida (35,63g) e a ausência de provas concretas indicam que o adolescente não se dedicava a prática de atos infracionais análogos aos de traficância. 4. A revaloração dos fatos incontroversos permite concluir que o adolescente estava em ato infracional análogo ao de posse de droga para consumo próprio. Diante da dúvida quanto à destinação da droga, prevalece a presunção de consumo pessoal, aplicando-se o princípio do in dubio pro reo. 5. Assim, mantém-se a decisão da Corte local pela absolvição do adolescente. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.