AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgRg no AREsp 2700042
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
- CRIMES DE MOEDA FALSA E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
- VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. DOSIMETRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA. SÚMULA 7/STJ. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. CRIMES DE MOEDA FALSA E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O princípio da dialeticidade recursal impõe ao agravante o ônus de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, demonstrando concreta e fundamentadamente o seu desacerto. 2. A ausência de ataque direto aos precedentes citados na decisão monocrática que legitimam a valoração negativa das circunstâncias do crime pela premeditação do delito e pela quantidade expressiva de cédulas falsas apreendidas impede o provimento do recurso. 3. A pretensão de redimensionamento da pena com base na alegação de que as cédulas falsas foram apreendidas antes de causar prejuízo efetivo e de que o volume seria pequeno demanda o reexame do contexto fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 7/STJ. 4. Os critérios jurídicos utilizados pelo Tribunal de origem para valorar negativamente as circunstâncias judiciais - culpabilidade pela dedicação prolongada ao aperfeiçoamento da prática delitiva e consequências do crime pela quantidade de cédulas contrafeitas - encontram amparo na jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. 5. A mera discordância com os critérios adotados na dosimetria da pena, desacompanhada de demonstração de flagrante ilegalidade ou teratologia, não autoriza a intervenção desta instância extraordinária. 6. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.