AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS - DECISÃO MONOCRÁTIC… — AgInt no AREsp 2699810
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARCO BUZZI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA, DE PLANO, NÃO CONHECER DO APELO NOBRE.
- Corte, a ação de arbitramento de honorários, prevista no art.
- 22, § 2º, do Estatuto da OAB, limita-se às hipóteses de ausência de estipulação quanto aos honorários devidos, situação diversa daquela em que busca o advogado a cobrança da verba devida em razão de prévio acordo existente entre as partes.
- Corte de que a análise, de ofício, de matéria de ordem pública, como a ausência de condições da ação, não acarreta julgamento extra petita, em razão do efeito translativo inerente ao recurso de apelação.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA, DE PLANO, NÃO CONHECER DO APELO NOBRE. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. 1. De acordo com a jurisprudência desta E. Corte, a ação de arbitramento de honorários, prevista no art. 22, § 2º, do Estatuto da OAB, limita-se às hipóteses de ausência de estipulação quanto aos honorários devidos, situação diversa daquela em que busca o advogado a cobrança da verba devida em razão de prévio acordo existente entre as partes. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. É pacífico o entendimento desta E. Corte de que a análise, de ofício, de matéria de ordem pública, como a ausência de condições da ação, não acarreta julgamento extra petita, em razão do efeito translativo inerente ao recurso de apelação. 3. Rever a conclusão do Tribunal a quo acerca da existência de decisão extra petita, no caso em análise, demandaria o reexame de provas, providência que encontra óbice na Súmula 7 desta Corte Superior. Precedentes. 4. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.