AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgRg no AREsp 2699134
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- É inviável o agravo regimental cujas razões não infirmam os fundamentos da decisão atacada, a teor da Súmula n.
- Justifica a valoração negativa da culpabilidade a prática violência exagerada contra criança de três anos para arrastá-la para fora do carro que ocupava, juntamente com sua mãe e pai durante o roubo.
- Deve ser computado em desfavor do réu a exposição de criança à cena de execução do seu pai ajoelhado com simulacro apontado contra a cabeça, por ser indiscernível para ela a eficácia vulnerante do objeto.
Resultado indicado
Agravo regimental não conhecido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. CULPABILIDADE. VIOLÊNCIA CONTRA MENOR DE TENRA IDADE. CENA ATERRORIZANTE. EXECUÇÃO DO PAI. SIMULACRO. FUNDAMENTOS NÃO INFIRMADOS. SÚMULA N. 182 DO STJ. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo regimental cujas razões não infirmam os fundamentos da decisão atacada, a teor da Súmula n. 182 do STJ. 2. Justifica a valoração negativa da culpabilidade a prática violência exagerada contra criança de três anos para arrastá-la para fora do carro que ocupava, juntamente com sua mãe e pai durante o roubo. 3. Deve ser computado em desfavor do réu a exposição de criança à cena de execução do seu pai ajoelhado com simulacro apontado contra a cabeça, por ser indiscernível para ela a eficácia vulnerante do objeto. 4. Agravo regimental não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.