DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — AREsp 2699048
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- SISTEMA INFORMATIZADO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
- FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA DESFAVORABILIDADE DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL.
- Agravo em recurso especial interposto em ação penal na qual a defesa sustenta que a valoração negativa das consequências do crime na dosimetria da pena não se baseou em fundamentação concreta e idônea, violando o art.
- O recorrente pleiteia a revisão da pena-base, afirmando que a majoração não seguiu os parâmetros da legalidade.
Resultado indicado
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA DA PENA. INSERÇÃO DE DADOS FALSOS. SISTEMA INFORMATIZADO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PREJUÍZO À PREVIDÊNCIA SOCIAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA DESFAVORABILIDADE DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. PRECEDENTES. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto em ação penal na qual a defesa sustenta que a valoração negativa das consequências do crime na dosimetria da pena não se baseou em fundamentação concreta e idônea, violando o art. 59 do Código Penal. O recorrente pleiteia a revisão da pena-base, afirmando que a majoração não seguiu os parâmetros da legalidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se a valoração negativa das consequências do crime na dosimetria da pena foi fundamentada de forma idônea; e (ii) verificar se, no caso concreto, há flagrante ilegalidade apta a justificar a revisão da dosimetria em sede de recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A individualização da pena é atividade discricionária do julgador, sendo passível de revisão apenas em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia, conforme entendimento consolidado do STJ. 4. A fundamentação apresentada pelo Tribunal de origem, ao valorar negativamente as consequências do crime, baseou-se no prejuízo considerável aos cofres públicos, que ultrapassa a normalidade do tipo penal, o que constitui motivação concreta, suficiente e idônea. 5. O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência pacífica de que o prejuízo causado à Previdência Social em delitos como o descrito nos autos pode ser avaliado como agravante na dosimetria, em razão de seu impacto sistêmico e da gravidade concreta das consequências, sem que isso configure ilegalidade. 6. A aplicação da Súmula n. 83/STJ é pertinente, dado que o entendimento do acórdão recorrido está alinhado com a jurisprudência dominante deste Tribunal, tornando inviável o acolhimento do recurso especial. 7. Não cabe revisão da dosimetria da pena em recurso especial, salvo manifesta ilegalidade ou abuso de poder, o que não se verifica no caso em tela. IV. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.