DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no AREsp 2698781
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, o qual alegava violação a dispositivos do Código de Processo Penal e de leis específicas, em razão de indeferimento de acareação, ausência de prova de autoria e dolo, e majoração indevida da pena-base.
- A questão em discussão consiste em saber se a decisão agravada incorreu em erro ao aplicar a Súmula nº 7 do STJ, ao considerar que a discussão envolvia reexame de provas, e se a majoração da pena foi excessiva e em descompasso com a jurisprudência.
- A decisão agravada foi mantida, pois o agravo regimental não apresentou argumentos novos capazes de modificar a decisão recorrida, que já havia enfrentado detalhadamente os pontos levantados no recurso especial.
- A decisão de inadmissão do recurso especial foi correta ao aplicar a Súmula nº 7 do STJ, uma vez que a análise dos argumentos apresentados demandaria reexame de provas, o que é vedado.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, o qual alegava violação a dispositivos do Código de Processo Penal e de leis específicas, em razão de indeferimento de acareação, ausência de prova de autoria e dolo, e majoração indevida da pena-base. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão agravada incorreu em erro ao aplicar a Súmula nº 7 do STJ, ao considerar que a discussão envolvia reexame de provas, e se a majoração da pena foi excessiva e em descompasso com a jurisprudência. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada foi mantida, pois o agravo regimental não apresentou argumentos novos capazes de modificar a decisão recorrida, que já havia enfrentado detalhadamente os pontos levantados no recurso especial. 4. A decisão de inadmissão do recurso especial foi correta ao aplicar a Súmula nº 7 do STJ, uma vez que a análise dos argumentos apresentados demandaria reexame de provas, o que é vedado. 5. A majoração da pena-base foi fundamentada em elementos concretos e idôneos, em conformidade com a jurisprudência do STJ, não havendo excesso na aplicação das frações de aumento. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A aplicação da Súmula nº 7 do STJ é correta quando a análise do recurso especial demandar reexame de provas. 2. A majoração da pena-base deve ser fundamentada em elementos concretos e idôneos, respeitando os parâmetros jurisprudenciais estabelecidos". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, III, "a"; CPP, arts. 229, 230, 400, § 1º; Lei nº 7.492/86, art. 25; Lei nº 9.613/1998, art. 1º; CP, art. 59.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg nos EDcl no RHC 194.423/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 07.03.2025; STJ, AgRg no HC 921.973/BA, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 26.02.2025; STJ, AgRg no HC 955.347/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 05.03.2025.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.