DIREITO PENAL — AgRg no AREsp 2697789
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial, mantendo a fixação da pena de prestação pecuniária em R$ 3.000,00, considerando a situação financeira do agravante e as circunstâncias do crime de importação e transporte de cigarros eletrônicos.
- A questão em discussão consiste na possibilidade de revisão do valor da pena de prestação pecuniária, alegando-se violação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
- O acórdão recorrido considerou as peculiaridades do caso e a situação financeira do agravante, fixando a pena de forma razoável e proporcional.
- A alteração do julgado encontra óbice na Súmula 7 do STJ, que impede o reexame de matéria fático-probatória em recurso especial.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CONTRABANDO. FIXAÇÃO DE PENA PECUNIÁRIA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial, mantendo a fixação da pena de prestação pecuniária em R$ 3.000,00, considerando a situação financeira do agravante e as circunstâncias do crime de importação e transporte de cigarros eletrônicos. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste na possibilidade de revisão do valor da pena de prestação pecuniária, alegando-se violação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. III. Razões de decidir3. O acórdão recorrido considerou as peculiaridades do caso e a situação financeira do agravante, fixando a pena de forma razoável e proporcional. 4. A alteração do julgado encontra óbice na Súmula 7 do STJ, que impede o reexame de matéria fático-probatória em recurso especial. 5. A possibilidade de parcelamento da pena pecuniária pode ser avaliada na execução penal, conforme a capacidade financeira do agravante. IV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A fixação da pena de prestação pecuniária deve considerar as circunstâncias do caso e a situação financeira do réu. 2. A revisão do valor da pena pecuniária em recurso especial é inviável quando demanda reexame de provas. Dispositivos relevantes citados: CP, art. 59; CP, art. 45, § 1º; Súmula 7/STJ. Jurisprudência relevante citada: AgRg no AREsp n. 2.587.479/SP; AgRg no REsp n. 1.862.237/PR; AgRg no REsp n. 2.111.585/SP.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.