AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgRg no AREsp 2697625
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- RECURSO ESPECIAL E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVOS.
- O agravo contra decisão monocrática, em controvérsias que versam sobre matéria penal ou processual penal, nos tribunais superiores sujeita-se a norma especial da Lei n.
- O prazo para interposição de agravo em recurso especial são quinze dias corridos.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.1. O agravo contra decisão monocrática, em controvérsias que versam sobre matéria penal ou processual penal, nos tribunais superiores sujeita-se a norma especial da Lei n. 8.038/1990. O prazo para interposição de agravo em recurso especial são quinze dias corridos. Insurgência intempestiva. 2. Não há qualquer distinção em relação ao Direito Processual Penal militar. O prazo é contado em dias corridos (AgRg no AREsp n. 2.621.316/MS, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 6/8/2024, DJe de 19/8/2024 e AgRg no AREsp n. 1.894.125/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 14/2/2023, DJe de 23/2/2023). 3. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.