DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2696678
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- A rejeição dos embargos de declaração sem sanar os vícios apontados compromete a validade do acórdão recorrido, frustrando a finalidade precípua do recurso integrativo, que é assegurar a clareza, completude e coerência do provimento jurisdicional.
- A negativa de prestação jurisdicional caracteriza-se pela recusa do Tribunal de origem em enfrentar pontos específicos e potencialmente decisivos, o que configura ofensa aos arts.
- 1.022 e 489, § 1º, IV, do Código de Processo Civil.
- A ausência de enfrentamento das questões relativas aos arts.
Resultado indicado
Recurso especial provido para anular o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para suprimento das omissões apontadas.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NÃO SANADA. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. RECURSO PROVIDO. 1. A rejeição dos embargos de declaração sem sanar os vícios apontados compromete a validade do acórdão recorrido, frustrando a finalidade precípua do recurso integrativo, que é assegurar a clareza, completude e coerência do provimento jurisdicional. 2. A negativa de prestação jurisdicional caracteriza-se pela recusa do Tribunal de origem em enfrentar pontos específicos e potencialmente decisivos, o que configura ofensa aos arts. 1.022 e 489, § 1º, IV, do Código de Processo Civil. 3. A ausência de enfrentamento das questões relativas aos arts. 290 e 294 do Código Civil e 468 e 472 do Código de Processo Civil impede o adequado exercício do direito de defesa e o acesso à justiça de forma efetiva, além de obstaculizar a análise do mérito recursal pelo Superior Tribunal de Justiça. 4. Recurso especial provido para anular o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para suprimento das omissões apontadas.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.