AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AREsp 2696568
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- IMPOSSIBILIDADE DE INOVAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR EM FASE RECURSAL.
- A causa de pedir e o pedido devem ser deduzidos na petição inicial, sendo vedada sua inovação em fase recursal, em respeito ao princípio da estabilização da demanda.
- 435 e 437 do Código de Processo Civil regulam questões probatórias e a réplica à contestação, não autorizando a inovação da causa de pedir ou dos pedidos formulados na inicial.
- O acórdão recorrido não analisou os dispositivos legais invocados pela recorrente sob a perspectiva normativa específica, não configurando o prequestionamento.
Resultado indicado
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DE INOVAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR EM FASE RECURSAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. A causa de pedir e o pedido devem ser deduzidos na petição inicial, sendo vedada sua inovação em fase recursal, em respeito ao princípio da estabilização da demanda. 2. Os arts. 435 e 437 do Código de Processo Civil regulam questões probatórias e a réplica à contestação, não autorizando a inovação da causa de pedir ou dos pedidos formulados na inicial. O acórdão recorrido não analisou os dispositivos legais invocados pela recorrente sob a perspectiva normativa específica, não configurando o prequestionamento. 3. A ausência do prequestionamento impede o conhecimento do recurso especial, nos termos das Súmula 282 do STF. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.