DIREITO DO CONSUMIDOR — EDcl no AREsp 2696431
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- A omissão quanto à devolução das diferenças pagas a maior foi reconhecida, sendo determinada a restituição dos valores pagos indevidamente pela embargante, a serem apurados na origem, respeitada eventual prescrição.
- Os honorários sucumbenciais devem ser fixados sobre o valor da condenação, conforme previsto no art.
- 85, §§ 2º e 3º, do CPC, sendo mantido o percentual de 18% sobre o valor da condenação.
- A majoração dos honorários sucumbenciais para 20% foi rejeitada, pois, segundo a jurisprudência do STJ, a majoração da verba honorária recursal não é aplicável em casos de provimento do recurso especial, sendo destinada apenas aos casos de inadmissão ou rejeição do recurso.
Ementa oficial
DIREITO DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. CANCELAMENTO UNILATERAL. DIREITO DE PERMANÊNCIA DO DEPENDENTE. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. A omissão quanto à devolução das diferenças pagas a maior foi reconhecida, sendo determinada a restituição dos valores pagos indevidamente pela embargante, a serem apurados na origem, respeitada eventual prescrição. 2. Os honorários sucumbenciais devem ser fixados sobre o valor da condenação, conforme previsto no art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC, sendo mantido o percentual de 18% sobre o valor da condenação. 3. A majoração dos honorários sucumbenciais para 20% foi rejeitada, pois, segundo a jurisprudência do STJ, a majoração da verba honorária recursal não é aplicável em casos de provimento do recurso especial, sendo destinada apenas aos casos de inadmissão ou rejeição do recurso. 4. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, com efeitos infringentes.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.