DIREITO PENAL — AgRg no AREsp 2695194
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- MANUTENÇÃO DE PRESO EM ESTABELECIMENTO PENAL FEDERAL.
- Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer o recurso especial, com base no óbice da Súmula 07 do STJ.
- Pretensão do agravante de manutenção do preso em estabelecimento penal federal, sob o fundamento do alto grau de periculosidade do apenado e seu papel de liderança em organização criminosa.
- A questão em discussão consiste em saber se há fundamento para a manutenção do apenado no sistema prisional federal, considerando a alegada periculosidade e liderança em organização criminosa.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. MANUTENÇÃO DE PRESO EM ESTABELECIMENTO PENAL FEDERAL. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer o recurso especial, com base no óbice da Súmula 07 do STJ. 2. Pretensão do agravante de manutenção do preso em estabelecimento penal federal, sob o fundamento do alto grau de periculosidade do apenado e seu papel de liderança em organização criminosa. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há fundamento para a manutenção do apenado no sistema prisional federal, considerando a alegada periculosidade e liderança em organização criminosa. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de origem, após análise dos fatos e provas, concluiu pela inexistência de fundamento para a manutenção do apenado no sistema prisional federal, entendendo que as razões para a inserção inicial não justificam a continuidade da medida excepcional. 4. A jurisprudência do STJ ampara o entendimento de que a inclusão de preso em estabelecimento penal federal deve ser excepcional e por prazo determinado, com renovação condicionada à persistência dos motivos que ensejaram a transferência, devidamente demonstrados. 5. A reapreciação do contexto fático-probatório para rediscutir a necessidade da renovação esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ, que veda o reexame de provas em sede de recurso especial. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "A manutenção de preso em estabelecimento penal federal deve ser excepcional e por prazo determinado, com renovação condicionada à persistência dos motivos que ensejaram a transferência, devidamente demonstrados".
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.