DIREITO ADMINISTRATIVO — AREsp 2694794
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- COBRANÇA PELO USO DE FAIXA DE DOMÍNIO POR CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL.
- Agravo em recurso especial interposto por concessionária ferroviária impugnando decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que inadmitiu o recurso especial manejado contra acórdão que considerou ilegal a cobrança de valores pelo uso de faixa de domínio para obras de saneamento básico, em razão da essencialidade do serviço, da ausência de previsão legal e da jurisprudência dos Tribunais Superiores.
- Na origem, a Companhia De Saneamento Do Paraná (Sanepar) ajuizou procedimento comum buscando a inexigibilidade de cobrança pelo uso da faixa de domínio da concessionária ferroviária para obras de saneamento.
- O Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou provimento à apelação da concessionária ferroviária, afirmando a indevida cobrança à luz do Tema 261/STF e da jurisprudência desta Corte.
Resultado indicado
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA PELO USO DE FAIXA DE DOMÍNIO POR CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto por concessionária ferroviária impugnando decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que inadmitiu o recurso especial manejado contra acórdão que considerou ilegal a cobrança de valores pelo uso de faixa de domínio para obras de saneamento básico, em razão da essencialidade do serviço, da ausência de previsão legal e da jurisprudência dos Tribunais Superiores. 2. Na origem, a Companhia De Saneamento Do Paraná (Sanepar) ajuizou procedimento comum buscando a inexigibilidade de cobrança pelo uso da faixa de domínio da concessionária ferroviária para obras de saneamento. A sentença julgou o pedido procedente. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou provimento à apelação da concessionária ferroviária, afirmando a indevida cobrança à luz do Tema 261/STF e da jurisprudência desta Corte. 3. O STJ, em consonância com o entendimento do STF, reafirmou a ilegitimidade da exigência de retribuição pecuniária pela utilização da faixa de domínio de rodovia concedida, em detrimento de empresa responsável pela implementação de serviço público essencial, conforme decidido no REsp 2.137.101/PR. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.