DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2694719
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, com base no art.
- A parte agravante alega que o despacho atacado inadmitiu o recurso pela suposta ausência de similitude fática e identidade jurídica entre o acórdão recorrido e os paradigmas indicados, afirmando que a similitude fática foi comprovada.
- A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial atendeu aos requisitos essenciais para a comprovação do dissídio jurisprudencial, conforme os arts.
- O entendimento do STJ é que, para a interposição de recurso especial fundado na alínea c do permissivo constitucional, é necessário o cotejo analítico, demonstrando a similitude fática entre os julgados, o que não foi atendido no caso.
Resultado indicado
Recurso desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do STJ. 2. A parte agravante alega que o despacho atacado inadmitiu o recurso pela suposta ausência de similitude fática e identidade jurídica entre o acórdão recorrido e os paradigmas indicados, afirmando que a similitude fática foi comprovada. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial atendeu aos requisitos essenciais para a comprovação do dissídio jurisprudencial, conforme os arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ. III. Razões de decidir 4. O entendimento do STJ é que, para a interposição de recurso especial fundado na alínea c do permissivo constitucional, é necessário o cotejo analítico, demonstrando a similitude fática entre os julgados, o que não foi atendido no caso. 5. A simples transcrição da ementa dos paradigmas não é suficiente; é necessário juntar aos autos cópia do inteiro teor dos arestos tidos por divergentes ou mencionar o repositório oficial de jurisprudência em que foram publicados. 6. A apreciação do dissídio jurisprudencial está prejudicada ante a não realização do devido cotejo analítico, mantendo-se a decisão por seus próprios fundamentos. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. Para a interposição de recurso especial fundado na alínea c do permissivo constitucional, é necessário o cotejo analítico, demonstrando a similitude fática entre os julgados. 2. A simples transcrição da ementa dos paradigmas não é suficiente para comprovar o dissídio jurisprudencial". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 917, § 3º; CPC, art. 1.029, § 1º; RISTJ, art. 255, § 1º.Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.